quinta-feira, 29 de novembro de 2007

STJD

Mais uma lambança do STJD.

Hoje o Superior Tribunal de Justiça Desportiva acolheu parcialmente o recurso do jogador Valdívia, reduzindo a sua pena de 5 para 4 jogos de suspensão.

Você torcedor do Palmeiras está feliz ? É claro que não.

O Palmeiras pleiteava a redução da pena para 3 jogos de suspensão, a fim de que o jogador tivesse condições legais para o último jogo do campeonato, no próximo domingo no Parque Antártica.

Agora eu pergunto, qual a finalidade do Tribunal ter reduzido em apenas um jogo a suspensão do jogador? Se a defesa do jogador não foi convincente, mantenha os 5 jogos e tire o jogador da decisão.

Curiosamente o jogador Eduardo Costa do grêmio obteve a sua absolvição no Tribunal, após a agressão covarde no jogador Clainton do Atlético Paranaense.

Note-se que a sua pena anterior havia sido arbitrada em 120 dias.

Soma-se a isso o lamentável efeito suspensivo concedido ao Flamengo para jogar no maracanã com a presença do público, público esse que rende quase R$ 1.000,00 (um milhão de reais ao clube e uma porcentagem aos cofres públicos)e a absurda absolvição do jogador Dodô no caso de Doping.

Ora, qual critério é usado por esse Douto Tribunal?

Não estou querendo defender a atitude lamentável do jogador Valdívia, mas sim para questionar este Tribunal que utiliza de dois pesos e duas medidas.

Rodrigo Ruggiero

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